Após identificar condições precárias na Delegacia de Polícia de São Gabriel da Cachoeira, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, moveu uma Ação Civil Pública (ACP) em 2016. Tanto a estrutura física quanto a de pessoal para a guarda dos detentos eram inadequadas.
A recente decisão da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, da Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas, representa um avanço significativo na garantia dos direitos fundamentais no sistema prisional.
O Promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, responsável pela ação, defendeu a construção de uma unidade prisional adequada para garantir condições dignas aos detentos. A sentença favorável, inicialmente proferida pelo Juízo de Primeiro Grau em 6 de dezembro de 2021, foi integralmente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, após recurso do Estado.
O Juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes estabeleceu um prazo de sessenta dias para a apresentação de um plano de resolução para a situação carcerária em São Gabriel da Cachoeira, levando em consideração o prognóstico de aumento da população carcerária nos próximos dez anos.
A relatora do caso, Desembargadora Onilza Abreu Gerth, destacou a segurança pública como um direito fundamental, respaldando a intervenção do Poder Judiciário para garantir os direitos constitucionais dos cidadãos. O parecer ministerial também endossou a legitimidade da intervenção judicial, enfatizando que a segurança pública é um dever do Estado e que a atuação do Judiciário visa garantir sua efetivação.