Dono de fazendas é processado pelo MPF, após causar danos climáticos de mais de 44 milhões no AM

Foto: Divulgação
PATROCINADO
Candidatos para cursos técnicos em Silves devem se inscrever a partir desta sexta-feira, dia 5 de abril. São...

A decisão da Justiça também suspendeu a emissão de Guias de Transporte Animal (GTAs), ou de notas fiscais para a movimentação de gados que estejam relacionados as fazendas

MANAUS-AM| Após danos climáticos de mais de R$ 44 milhões , a Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), e ordenou a retirada de todo o rebanho bovino de fazendas que desmataram ilegalmente mais de dois mil hectares na área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary no sul do estado do Amazonas.

A decisão da Justiça também suspendeu a emissão de Guias de Transporte Animal (GTAs), ou de notas fiscais para a movimentação de gados que estejam relacionados as fazendas.

A ação é contra o fazendeiro idenficado como Dauro Parreiras de Rezende, dono das fazendas Santa Luzia e Seringal Redenção. Além da retirada do rebanho, no documento enviado para a justiça, a pedidos de pagamentos de indenização no valor de R$ 8.019.633,45 que corresponde aos lucros obtidos ilegalmente com o desmatamento.

O pedido no documento enviado pelo MPF também inclui indenização por danos morais coletivos no valor de mínimo de R$ 5 milhões. Ainda no documento, o orgão pediu que o fazendeiro possa reparar todos os danos causados nas áreas ocupadas por ele.

O MPF também solicitou que Dauro seja impedido de inserir no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) pretensões de posse ilegais, além da anulação dos registros de suas fazendas.

Dano Climático

O MPF apontou que o desmatamento praticado, ao promover a emissão de toneladas de dióxido de carbono na atmosfera, deixando de fixá-lo no solo e na vegetação, originou um dano climático de R$ 44.779.679,32.

MPF pede apreensão de bens

O MPF pede também que os órgãos de controle e fiscalização sejam autorizados a efetivar imediata apreensão, retirada e destruição de qualquer bem móvel ou imóvel existentes na área que estejam impedindo a regeneração natural da floresta ilegalmente desmatada.

Os valores que serão pagos como indenização, deverão ser destinados aos orgãos de fiscalização ambiental. A ação pública segue na 7ª Vara Federal do Amazonas.

Com informações de: MPF

UM MEMBRO APOIADOR DO IMEDIATO

Clique AQUI e saiba as vantagens em ser MEMBRO!

SEJA UM MEMBRO APOIADOR DO IMEDIATO

PATROCINADO
Ao longo de toda a história do Site Imediato Online, a comunidade sempre esteve presente, sendo a principal...

Últimas atualizações sobre benefícios

O COVID-19 NO AMAZONAS HOJE