Manaus – AM | As regras de circulação de pessoas na cidade para evitar novos contágios de Covid-19, estão mais rigorosas. A partir de agora, os ônibus do transporte coletivo só podem circular com a capacidade máxima de passageiros sentados e sempre que possível com janelas e alçapões de teto abertos para melhorar a circulação de ar no veículo.
O decreto nº 4.811 foi publicado na edição de quarta-feira, 22/4, do Diário Oficial do Município (DOM). O embarque de passageiros deve ser controlado pelo motorista respeitando a capacidade máxima de passageiros sentados..
O mesmo decreto ratifica o disposto no decreto municipal 4.806, de abril deste ano, que recomenda o uso de máscaras caseiras à população quando houver necessidade de uso de qualquer meio de transporte compartilhado. As medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento, dependendo da evolução epidemiológica em Manaus.
Anteriormente, já havia sido suspenso temporariamente, a venda da meia-passagem estudantil e também a gratuidade para pessoas de 60 anos ou mais como forma de inibir o uso desnecessário do transporte coletivo nesse período.