Manaus – AM | O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), decidiu que Alejandro Molina Valeiko, principal nome ligado à morte do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, vai permanecer respondendo ao processo na Justiça em liberdade.
Recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pedindo o restabelecimento da prisão preventiva do enteado do prefeito de Manaus Arthur Neto, foi negado pelo magistrado.
O MP-AM apontou elementos como, a gravidade do crime, periculosidade de o réu estar solto e o risco de fuga do mesmo, e ainda que ele é “coacusado pelo homicídio da vítima”, que tinha 42 anos, quando o assassinato ocorreu em 29 de Setembro do ano passado.
O Ministério Público também notificou à Justiça Estadual “rompimento” da tornozeleira eletrônica usada por Alejandro. Tais argumentos não foram acatados por Saraiva.
Há aproximadamente cinco meses Alejandro deixou a prisão no Centro de Detenção Provisória Masculino 2 (CDPM2). A prisão preventiva dele foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão após a defesa ingressar com recurso no Tribunal de Justiça.
Alejandro passou a fazer uso de tornozeleira eletrônica como medida cautelar.
“Em suma, após a fundamentada decisão liberatória proferida pela douta Magistrada de origem, às fls. 02 a 13, e passados mais de 05 (cinco) meses desde a revogação da prisão do Acusado, sem que exsurja, dos autos, por ora, quaisquer elementos que indiquem o descumprimento das medidas cautelares impostas, ou mesmo a obstrução da regular instrução criminal, impõe-se a mantença da decisão a quo.”, diz trecho da decisão.
Sobre o suposto rompimento da tornozeleira eletrônica pelo réu, quando, segundo disse o MP-AM, “se encontrava dormindo em local diverso do informado ao Juízo como sendo seu endereço”, a defesa alegou à Justiça que o equipamento rompeu de forma acidental e foi registrado Boletim de Ocorrência (B.O).
Na decisão o desembargador também argumentou que não houve fato novo que justificasse a prisão preventiva de Alejandro.
“Pelo exposto, sob qualquer ângulo que se analise, exsurge cristalino que a Decisão recorrida deve ser mantida, a uma, porque o Acusado demonstrou estar cumprindo as medidas cautelares impostas pelo douto Juiz a quo; a duas, porque durante o período entre a prolação da Decisão guerreada, e a análise do presente Recurso, não sobreveio fato novo que justificasse a prisão preventiva do Recorrido.”, também diz trecho da decisão do magistrado.
Veja o documento: