Manaus (AM) – O policial militar Jeremias da Costa Silva, 27 anos, segue preso desde o dia 17 de fevereiro de 2021 quando se entregou para a Polícia Civil sendo réu confesso pelo assassinato da mulher transexual Manuela Otto, 25 anos. O crime ocorreu no dia 13 de fevereiro deste ano, e agora, 4 meses após o homicídio, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) decidiu dar parecer favorável à soltura do homicida.
A decisão do MP foi publicado no início do mês de Junho, e de acordo com o documento, o órgão entende que o policial militar Jeremias da Costa Silva deve responder o crime em liberdade pois, ainda seguindo o Ministério Público, o mesmo não oferece nenhum tipo de ameaça à sociedade. Jeremias assassinou Manuella com dois tiros no peito dentro de um quarto de motel na zona Norte de Manaus, e fugiu após o crime.
Frustrados e com medo de sofrerem retaliações, familiares da vítima decidiram se manifestar a respeito da decisão da Justiça. A advogada da família da mulher assassinada, Katrin Florêncio, falou sobre a surpresa que denota injustiça, e disse ainda que já busca maneiras de indeferir o posicionamento do MP em liberar o assassino confesso.
“No dia 25/05 o MP deu parecer favoravel à soltura de Jermias Costa da Silva, em síntese o órgão sustenta que apesar das provas de autoria e materialidade do crime, a prisão preventiva é medida extrema, devendo ser adotada apenas em casos extremos. Pelo entendimento do MP o assassinato de uma mulher transexual não é grave o suficiente para manter o acusado preso, mesmo havendo provas incontestáveis de que ele foi o autor do crime.”, reiterou a advogada da família da vítima.
A advogada Katrin Florência destaca ainda que, “Entre outras coisas, o MP afirma que o acusado tem condições favoráveis que autorizam a sua liberdade, como laços familiares, residência fixa e trabalho (Jermias é Cabo da PM/AM, mas no momento está afastado da corporação), que não há qualquer indício que ele possa praticar outros crimes, nem que vá empreender fuga ou colocar em risco a aplicação da lei penal. Que em si o crime é grave, mas não há nada que demontre a periculosidade ou uma personalidade perigosa.”, afirma a profissional.
Com base nessas informações, o MP pediu aplicação de outras medidas em desfavor do policial militar como, a proibição de se ausentar da comarca, utilizar tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar bares, móteis ou locais congêneres, recolhimento domiciliar no período noturno entre 20h e 06h, ou seja, durante o dia o homicida estará livre para andar nas ruas.
A base de defesa da vítima segue reiterando as tentativas de derrubar a liminar publicada pelo órgão de Justiça. “Fiquei indignada ao ler o parecer do MP, segunda feira protocolei minha manifestação discordando totalmente do órgão ministerial, pois, o meu entendimento enquanto a advogada, é que permanecem todos os pressupostos legais que autorizam a manutenção da prisão preventiva.”, destacou Katrin Florêncio, advogada.
No momento o processo está concluso para o Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, ele irá analisar todos os pedidos e decidir se autoriza a liberdade ou se mantém o acusado preso.