“Uma bala durante coletiva” – Em grupos pela reabertura do comércio, empresários sugerem atentado contra governador do Amazonas

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MANAUS-AM |  Nesta segunda-feira (4), dia em que a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) anunciou a fase mais grave da pandemia de Covid-19 no Amazonas, grupos no aplicativo WhatsApp foram criados com o intuito de organizar protestos violentos, visando o retorno do comércio não essencial em Manaus. A restrição do comércio não essencial foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), atendendo a uma petição do Ministério Público (MP-AM) no último sábado, 2.

REVISTA CENARIUM teve acesso às conversas nas quais apontam ainda para o envolvimento político de parlamentares oposicionistas ao Governo do Amazonas nas manifestações. Em um dos diálogos, um dos protestantes citou ameaça de morte ao governador do Estado, Wilson Lima (PSC).

Para o pedido de fechamento do comércio, o MP-AM tomou como base os comunicados de hospitais das redes públicas e privadas que confirmaram a superlotação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e o alto registro de infecção que passa dos 500 ao dia.

Em um grupo de WhatsApp intitulado MTA-Manaus, os organizadores do movimento identificados como “Peres” e “Hozana” comentaram a possiblidade de conversar com deputados de oposição ao governo do Amazonas para apoiar os protestos. Nomes como o do deputado federal Pablo Oliva (PSL) e dos deputados estaduais Delegado Péricles (PSL) e Wilker Barreto (Podemos) são citados. “Podemos traze-los para mais perto de nós (sic).”

Já no grupo de WhatsApp “LockdownNão”, um número de celular com o proprietário identificado como “Dalton” orienta os manifestantes a fazerem protestos na frente da casa do juiz, o mesmo que acatou o pedido do Ministério Público de restrição do comércio não essencial. “Ele vai ficar doido…”, declarou, referindo-se à possível reação do magistrado.

Procurados pela REVISTA CENARIUM, os números que citaram as ameaças ao governador do Estado e ao juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram as mensagens e bloquearam o número da reportagem.

Crime e penalidade

A Lei 1.802/1953 prevê prisão para crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social. No art. 6º, alínea “b”, parágrafo único da legislação, esse tipo de ameaça pode gerar uma pena de até 10 anos de prisão.

“Atentar contra a vida de do Vice-Presidente da República, Ministros de Estados, Chefes do Estado Maior Geral, Chefes do Estado Maior do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, Presidente do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados, Chefe do Departamento Federal de Segurança Pública“, e continua…

“Governadores de Estados ou de Territórios, comandantes de unidades militares, federais ou estaduais, ou da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como, no território nacional, de representante diplomático, ou especial, de Estado estrangeiro com o fim de facilitar insurreição armada. Pena: – reclusão de 8 a 15 anos aos cabeças, e de 6 a 10 anos.” 

*Com informações da REVISTA CENARIUM 

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