Veja quais estabelecimentos podem funcionar durante a Pandemia de Covid-19 no Amazonas

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Amazonas I O Governo do Amazonas vai prorrogar, até o dia 31 de maio, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e de recreação e lazer. O novo decreto, que será assinado pelo governador Wilson Lima, estabelece uso obrigatório de máscara e penalidades, como multa diária de R$ 50 mil para pessoas jurídicas que não cumprirem as determinações.

Os termos do decreto e os indicadores sobre a evolução da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), no Amazonas, foram discutidos, nesta terça-feira (12/05), em videoconferência do governador e secretários estaduais com representantes de órgãos e entidades do sistema de justiça, legislativo, prefeituras, Universidade Federal do Amazonas e de entidades da indústria e comércio.

O QUE PODE FUNCIONAR

– Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;

– Padarias, exclusivamente para venda de produtos;

– Restaurantes na modalidade delivery;

– Distribuidora de água mineral e gás de cozinha;

– Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais;

– Lojas de tecido;

– Agências bancárias e loterias utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento.

– Serviços que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiovasculares, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos;

– Serviços de assistência à saúde;

– Serviços de vacinação;

– Serviço de urgência de assistência à saúde dos animais;

– Serviços odontológicos de urgência

– Prestadores de serviços de transporte público, incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas, exceto os que fazem transporte intermunicipal e interestadual;

– Estabelecimentos que comercializam peças automotivas e materiais elétricos, exclusivamente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais;

– Postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos;

– Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água;

– Oficinas mecânicas;

– Lavanderias;

– Serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais;

– Escritórios de advocacia.

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